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convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas



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convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas.

249.  (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Para participar da 

modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem 

ser prévia e formalmente convidados pela administração pública.

250.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) O convite é uma modalidade 

licitatória incompatível com a contratação de obras de engenharia.

251.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STFv2008) A única 

modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.

252.  (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O princípio da 

publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância 

de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no 


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