licitação (pregão), não se leva em consideração o valor da contratação,
mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns,
razão pela qual, no pregão, o tipo de licitação é sempre o de menor
preço, não existindo limitação de valor à contratação.
286. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão destina-se à aquisição pela
administração de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
287. (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) O pregão é modalidade de licitação
cabível nas hipóteses de compra de bens e de contratação de serviços,
independentemente de suas qualidades ou padrões de desempenhos.
288. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Bens e serviços comuns
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