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publicidade administrativa, só existem atos administrativos escritos e



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publicidade administrativa, só existem atos administrativos escritos e 

sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial.

105.  (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007) De acordo com o princípio 

da publicidade administrativa, o ato administrativo deve ser sempre 

publicado em sítio do órgão ou entidade pública na Internet.

106.  (CESPE – Advogado da União – 2004) Ato administrativo pode obedecer 

ao princípio da publicidade mesmo que seu teor não seja divulgado em 

órgão da imprensa oficial.

107.  (ESAF – Analista de Controle Externo – TCU – 2001) O princípio da 

publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da 

Administração.

108.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Nos 

municípios em que não exista imprensa oficial, admite se a publicação 


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