|
do seu objeto, sem necessidade, contudo, de demonstrar os recursoscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesdo seu objeto, sem necessidade, contudo, de demonstrar os recursos
orçamentários para seu pagamento.
358. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) O procedimento da licitação
é iniciado com a abertura de processo, que, por excepcionalidade, não
será autuado, protocolado nem numerado.
359. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Não se considera
pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e
serviços, nos termos da legislação respectiva, haver projeto executivo,
com o detalhamento técnico das atividades a serem realizadas pêlos
contratados.
|
|
|