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de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração



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de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração 

pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da 

obrigatoriedade da licitação.

441.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A Ata de Registro 

de Preços somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da 

Administração que tenha participado do registro de preços.

442.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Não há impedimento 

a que a Administração realize licitações específicas para a aquisição 

de bens que já tenham preços registrados pelo Sistema de Registro de 

Preços.

443.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) No que diz respeito 

aos registros cadastrais para fins da Lei n

o

 8.666, de 02 06 1993, que 


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