C apítulo 1 T


da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida



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da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida 

fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), 

assim como o cumprimento das disposições legais.

466.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A homologação é o 

ato por meio do qual a autoridade competente declara a correção do 

procedimento licitatório de acordo com as exigências normativas, 

devendo anular a licitação se constatar ilegalidade. Entretanto, em face 

do princípio da adjudicação compulsória, é vedado à administração 

revogar licitação homologada.

467.  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Para se dar a revogação 

do procedimento Licitatório, deve haver fato superveniente e motivação.

468.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A revogação do 


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