C apítulo 1 T


particular é um ato administrativo



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particular é um ato administrativo.

15.  (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) 

Os contratos administrativos têm, como uma de suas características 

essenciais, o fato de a administração dispor de uma posição de supremacia 

em relação ao contratado. Isso ocorre mesmo quando a contratação é 

efetivada por pessoas administrativas de direito privado, como empresas 

públicas e sociedades de economia mista.

16.  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Não se considera como 

característica própria do contrato administrativo, não presente nas 

relações do direito comum:


Q

uestões

227

 

a) presença de cláusulas exorbitantes



 

b) mutabilidade.

 

c) forma prescrita ou não vedada em lei.



 

d) finalidade pública.

 

e) presença da Administração Pública como poder.




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