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administrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte dacurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesadministrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte da
administração, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
55. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Os contratos regidos pela Lei
de Licitações e Contratos (Lei n
o
8.666/93), no âmbito da Administração
Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente,
pela Administração ou por acordo das partes.
56. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Em virtude da proteção
constitucional do ato jurídico perfeito em matéria administrativa,
é vedado à União alterar unilateralmente cláusulas contratuais em
contratos administrativos.
57. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público
pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo
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