procedimento que seria inaceitável em contratos civis e mercantis. Assim,
em uma situação hipotética em que o órgão contratante sofre redução de
dotações orçamentárias, o contrato pode ser alterado independentemente
de consentimento da empresa contratada, para efeito de os pagamentos,
inicialmente ajustados para serem efetuados em moeda corrente, serem
feitos em títulos da dívida pública a partir da alteração.
63. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5
o
Região – 2003) É possível a alteração
unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando
a) conveniente a substituição da garantia de execução.
b) necessária a modificação do modo de fornecimento do serviço, por
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.
c) houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos.
d) necessária a modificação da forma de pagamento, em decorrência de
circunstâncias posteriores à contratação.
e) se pretender antecipar o pagamento ao contratado, antes do término da
execução do serviço ou obra.
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