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(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes68. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Considere que, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários, tenha sido constatada a necessidade
de modificação do regime de execução de uma obra. Com base nessa
situação, é correto afirmar que a administração, como interessada, pode
alterar unilateralmente o contrato.
69. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) Tanto a teoria da imprevisão
quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a
alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à
administração pública.
70. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A criação e a
alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após
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