C apítulo 1 T


parte da administração, por ato unilateral e escrito



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parte da administração, por ato unilateral e escrito.

90.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) A administração 

pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo se o contratado 

não cumprir devidamente as cláusulas contratuais, devendo ressarci-lo 

dos prejuízos regularmente comprovados.

91.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração 

pode rescindir o contrato administrativo em razão de seu descumprimento 

assim como pode proceder à respectiva retenção de pagamento do que 

tiver sido pactuado contratualmente.

92.  (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A administração pública 

pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse 

público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado 


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