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parte da administração, por ato unilateral e escritocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesparte da administração, por ato unilateral e escrito.
90. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) A administração
pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo se o contratado
não cumprir devidamente as cláusulas contratuais, devendo ressarci-lo
dos prejuízos regularmente comprovados.
91. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração
pode rescindir o contrato administrativo em razão de seu descumprimento
assim como pode proceder à respectiva retenção de pagamento do que
tiver sido pactuado contratualmente.
92. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A administração pública
pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse
público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado
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