C apítulo 1 T


particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir



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particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir 

da administração pública o cumprimento antecipado da prestação a ela 

correspondente.

101.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo 

com a Lei nº 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos 

pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços 

ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela 

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada 

a situação.

102.  (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É permitida a 

interrupção da execução do contrato administrativo não pago, por parte 

do contratado, mesmo que por um período superior a três meses.

103.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não se admite a 


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