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  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A inadimplência do



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127.  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A inadimplência do 

contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere 

à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem 

poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso 

das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

128. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A 

responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução 

do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração 

pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de 

inadimplência.

129.  (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A administração 

pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos 


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