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administração pública e, em particular, da licitação



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administração pública e, em particular, da licitação.

198.  (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A celebração de convênio 

com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de 

chamamento público, a critério do órgão concedente.

199.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) 

O princípio da obrigatoriedade de licitação orienta que a contratação 

administrativa deve ser antecedida de licitação, até mesmo quando a 

avença consubstancie natureza de convênio.

200.  (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) As transferências 

financeiras para a entidade privada, decorrentes da celebração do 

convênio, podem ser feitas por intermédio da instituição financeira em 

que a entidade mantém sua conta-corrente, até para facilitar o controle 


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