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(CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida docurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes203. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida do
convenente, se exigida, deve-se dar por meio de recursos financeiros
não inferiores a 30% do total do projeto, vedando-se a contrapartida
em serviços prestados.
204. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a previsão de
pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de
remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio.
205. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos
constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas
características essenciais, a inadmissibilidade de cláusula de
permanência obrigatória.
206. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Quando da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes,
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