C apítulo 1 T


atividade administrativa estatal é a supremacia do interesse público



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atividade administrativa estatal é a supremacia do interesse público 

sobre o privado. Segundo esse princípio, há uma desigualdade jurídica 

entre a administração pública e o particular administrado, com vistas à 

prevalência do interesse da coletividade.


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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



148.  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) No âmbito do 

regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da 

Administração Pública:

 

a) poder de expropriar

 

b) realizar concurso público para seleção de pessoal



 

c) alterar unilateralmente os contratos administrativos

 

d) instituir servidão



 

e) impor medidas de polícia.




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