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mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a



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mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a 

arbitragem.

87.  (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O instrumento convocatório para a 

licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução 

de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes 

ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir 

quaisquer espécies de conflitos.

88.  (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) No contrato de concessão, é obrigatória 

cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do 

interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos 

privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele 

relacionadas, inclusive a arbitragem.

89.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A 


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