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mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, acurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesmecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a
arbitragem.
87. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O instrumento convocatório para a
licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução
de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes
ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir
quaisquer espécies de conflitos.
88. (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) No contrato de concessão, é obrigatória
cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do
interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos
privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele
relacionadas, inclusive a arbitragem.
89. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
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