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disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-



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disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-

privada.

156.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) As obrigações 

pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de 

parceria público-privada não podem ser garantidas mediante garantia 

prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que 

não sejam controladas pelo poder público.

157.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Será obrigatória 

autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, 

no âmbito das parcerias público privadas, em que mais de 70% da 

remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração 

pública.

158.  (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A contratação de parceria 


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