C apítulo 1 T


inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente



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inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente 

sendo possível alienar os dominicais.

35.  (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Supondo que o DF possua um 

imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a 

aferição de renda. O bem descrito pode ser alienado.

36.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens dominicais, por estarem 

afetados a fins públicos específicos, são inalienáveis, não podendo ser 

objeto de relações jurídicas regidas pelo direito civil, como compra e 

venda, doação, permuta, locação.

37.  (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) Os bens de uso comum 

do povo, os de uso especial e os dominicais têm como característica a 

inalienabilidade e, como decorrência desta, a imprescritibilidade, a 


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