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impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração



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impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.

38. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens públicos são 

caracterizados como impenhoráveis.

39.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Em execução de título 

executivo judicial na qual a União tenha sido condenada a pagar valor 

elevado, o exeqüente pode requerer ao juiz a penhora de bem da 

executada, desde que não tenha destinação pública.

40.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Os bens integrantes do 

domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade 

e a impenhorabilidade.

41.  (CESPE – Exame de Ordem – OABv2009) Apenas os bens de uso comum do 

povo têm como característica a imprescritibilidade.

42.  (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Segundo a CF, os bens 


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