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impenhorabilidade e a impossibilidade de oneraçãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesimpenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.
38. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens públicos são
caracterizados como impenhoráveis.
39. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Em execução de título
executivo judicial na qual a União tenha sido condenada a pagar valor
elevado, o exeqüente pode requerer ao juiz a penhora de bem da
executada, desde que não tenha destinação pública.
40. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Os bens integrantes do
domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade
e a impenhorabilidade.
41. (CESPE – Exame de Ordem – OABv2009) Apenas os bens de uso comum do
povo têm como característica a imprescritibilidade.
42. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Segundo a CF, os bens
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