C apítulo 1 T


particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível



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particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível, 

de procedimento licitatório.

 

e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder 



Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de 

uso comum do povo por particular(es).



52.  (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Cessão de uso de bens públicos é ato 

unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente 

na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem 

público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois 

visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o poder público, 

bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a 

qualquer tempo e sem ônus para a administração.


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