particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível,
de procedimento licitatório.
e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder
Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de
uso comum do povo por particular(es).
52. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Cessão de uso de bens públicos é ato
unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente
na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem
público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois
visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o poder público,
bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a
qualquer tempo e sem ônus para a administração.
Dostları ilə paylaş: |