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  (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A proibição de acumulação



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71.  (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A proibição de acumulação 

remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções, 

razão pela qual não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e 

sociedades de economia mista.

72.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com 

a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções 

públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as 

empresas públicas.

73.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A 

vedação de acumular dois cargos públicos não abrange empregados de 

empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e 

sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.



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