71. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A proibição de acumulação
remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções,
razão pela qual não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
72. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com
a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções
públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as
empresas públicas.
73. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
vedação de acumular dois cargos públicos não abrange empregados de
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
|