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em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesem 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes.
João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as
vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, sendo o
ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo
à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração
resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados.
149. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) O candidato aprovado em
concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que
dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido
sem observância da classificação.
150. (CESPE – Delegado de Policia Civil/ES – 2006) Candidato classificado para
ocupar uma das vagas previstas no edital de um concurso público tem direito
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