C apítulo 1 T


formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação



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formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação 

não decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição 

Federal (CF).

167.  (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Veda-se a prática de 

nepotismo em todas as esferas da administração pública, federal, 

estadual e municipal, razão pela qual um governador não pode nomear 

o seu irmão para o cargo de secretário estadual de transporte.

168.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo 

com a jurisprudência majoritária do STF, a estabilidade dos servidores 

públicos deve ser estendida aos empregados de sociedade de economia 

mista contratados mediante concurso público, razão pela qual esses 

empregados somente poderão ser dispensados por justa causa.


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