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  (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Conforme entendimento do



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169.  (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Conforme entendimento do 

Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de 

sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional 

n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.

170.  (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Para adquirir estabilidade

o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos 

de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial 

de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim.

171.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – 

adaptada) O servidor habilitado em concurso público e empossado em 

cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao 

completar dois anos de efetivo exercício.


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