C apítulo 1 T


e os municípios têm competência para disciplinar a aplicação de recursos



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e os municípios têm competência para disciplinar a aplicação de recursos 

orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em 

cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de 

programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, 

modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, 

inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

198.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se uma 

lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de 

determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não 

são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado 

com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas 

correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.



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