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  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A CF veda expressamente



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258.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A CF veda expressamente 

a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os 

servidores titulares de cargos efetivos.

259.  (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas 

constitucionais vigentes, para os servidores ocupantes de cargo efetivo 

que exija formação de nível superior, é possível instituir regime de 

previdência distinto do instituído para os ocupantes de cargo efetivo 

que exija formação de nível médio.

260.  (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) No âmbito 

de cada ente estatal, pode existir apenas um RPPS para os servidores 

titulares de cargos efetivos, além de uma unidade gestora do respectivo 

regime, ressalvadas as forças armadas no caso da União.


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