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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
186. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Quando se diz que a
Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar
pessoas determinadas, estamos diante do princípio da
a) especialidade.
b) legalidade ou veracidade.
c) impessoalidade ou finalidade.
d) supremacia do interesse público.
e) indisponibilidade.
187. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) Uma das possíveis aplicações do
princípio da impessoalidade é:
a) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que
a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui
responsabilidade.
b) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
c) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como
autores dos atos administrativos que praticam.
d) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em
concursos públicos, em razão de deficiência física.
e) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para
provimento de cargos públicos.
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