C apítulo 1 T


tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e



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tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e 

cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 65 anos de idade 

e 35 anos de contribuição, se homem, e 60 anos de idade e 30 anos de 

contribuição, se mulher.

277.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) O 

servidor público será aposentado voluntariamente, desde que cumprido 

tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e 

dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, entre outros 

requisitos específicos.

278.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Conforme 

as regras atuais de aposentadoria voluntária, não é necessário que o 

servidor tenha um tempo mínimo de investidura no cargo efetivo em 

que se dará a aposentadoria.


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