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especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado



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especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado 

fora de sala de aula.

289.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5

o

 Região – 2009) As funções de magistério 

limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais 

atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria 

especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado 

em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.

290.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos 

de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão 

exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que 

se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da 

pensão.


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