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regime de previdência próprio



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regime de previdência próprio.

304.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É vedada 

a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os 

servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.

305.  (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas 

constitucionais relativas ao regime previdenciário dos servidores públicos 

ocupantes de cargo efetivo, não há óbice à percepção de proventos de 

aposentadoria decorrente do referido regime por servidor ocupante de cargo 

efetivo que já conte com a percepção de aposentadoria decorrente do RGPS.

306.  (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Segundo as regras 

constitucionais acerca do regime previdenciário dos servidores públicos, 

caso um servidor público que tenha ocupado emprego público em 


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