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integralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma por



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integralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma por 

base a remuneração integral, e a paridade, tratamento igualitário 

nos reajustes dos servidores ativos aos inativos, foram extintas com a 

Emenda Constitucional nº 20/1998.

308.  (CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) São estendidos aos 

inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas 

aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de 

transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a 

aposentadoria.

309.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5

o

 Região – 2009) Aos servidores 

vitalícios, ao contrário do que ocorre com os notários, registradores e 

demais servidores dos ofícios extrajudiciais, aplica-se a aposentadoria 


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