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de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes



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de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes

nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento 

do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador 

do dano.

43.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina 

– TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia 

13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um 

veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em 

contrariedade às normas de trânsito. Por ter sofrido prejuízos materiais

não reconhecidos pela União, Maria ingressou com ação judicial para 

cobrar o valor do conserto do seu carro. O Poder Judiciário, ao final 

do processo, reconheceu a responsabilidade da União e determinou o 


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