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  (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Quando



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55.  (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Quando 

a administração pública, em decorrência de sua responsabilidade 

civil, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, fica 

assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o 

responsável.

56.  (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O Brasil adotou a teoria 

da responsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administração 

pública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro se restar 

devidamente comprovada a culpa do agente público.

57.  (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A responsabilidade objetiva 

estabelecida no artigo da CF acima transcrito abrange todas as empresas 

públicas e sociedades de economia mista federais, estaduais, distritais 


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