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participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar



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participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, 

Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme 

entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e 

material sofridos.

77. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte 

situação hipotética. Um ex-detento ingressou com ação de indenização 

contra o Estado por ter sido condenado em virtude de sentença que 

continha erro judiciário. Nessa situação, o Estado não pode ser civilmente 

responsabilizado, pois quem responderá pelo erro judiciário é o juiz que 

proferiu a sentença.

78.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O 

Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados 

por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de 



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