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  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Não inclui na finalidade



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20.  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Não inclui na finalidade 

do sistema de controle interno federal constitucionalmente previsto, 

a atividade de avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e 

efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 

e entidades da Administração.

21.  (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O recurso hierárquico próprio é 

dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que 

o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido 

à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que 

praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão 

legal expressa.

22. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O recurso hierárquico 


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