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impróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridade



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impróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridade 

superior dentro da estrutura do mesmo órgão em que o ato foi editado.

23.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A 

supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração 

pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.

24.  (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O controle pode ser exercido 

por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito 

suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do 

prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias 

judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.

25.  (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme a jurisprudência do 


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