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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
34. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos
direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode
ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na
sua integralidade.
35. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo
que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi
praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a processo
administrativo impugnando a sua validade, nesse caso, havendo boa-fé da
pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco anos já se operou, de
forma que decaiu o direito de a administração anulá-lo, em março de 2003.
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