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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



34.  (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos 

direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode 

ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na 

sua integralidade.

35.  (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo 

que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi 

praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a processo 

administrativo impugnando a sua validade, nesse caso, havendo boa-fé da 

pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco anos já se operou, de 

forma que decaiu o direito de a administração anulá-lo, em março de 2003.


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