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contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União



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contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, 

dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

57.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004): A atividade do controle 

da União e da Administração indireta envolve a fiscalização contábil, 

financeira, operacional e patrimonial, mas não diz respeito à material 

orçamentária, eis que a forma de execução do orçamento é matéria típica 

do campo discricionário do administrador público.

58. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) A expressão 

economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada 

no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista 

ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este 

tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é 


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