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contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam apóscurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoescontas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após
provocação das respectivas casas legislativas.
75. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) A independência
conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de
sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.
76. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) É vedada a criação de tribunais,
conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo no que diz respeito às
capitais dos estados, em que se admite a existência de tribunais próprios,
que auxiliam as câmaras municipais no controle externo das contas públicas.
77. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O controle
financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do
Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta,
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