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contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após



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contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após 

provocação das respectivas casas legislativas.

75.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) A independência 

conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de 

sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.

76.  (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) É vedada a criação de tribunais, 

conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo no que diz respeito às 

capitais dos estados, em que se admite a existência de tribunais próprios, 

que auxiliam as câmaras municipais no controle externo das contas públicas.

77.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O controle 

financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do 

Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, 


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