bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.
78. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) As entidades da
administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contas.
79. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região
– 2009) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo com o
auxílio do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa física ou entidade
pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,
bens e valores públicos. Em razão do sistema de jurisdição única adotado
no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas
ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo
passíveis de controle legislativo.
Q
uestões
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80. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Os empregados de empresa
pública exploradora de atividade econômica são submetidos ao regime da
CLT e os atos de admissão desses empregados não estão sujeitos a registro
pelo TCM/GO, mas somente a outras modalidades de controle externo.
81. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O TCU tem competência para efetuar o
registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes
sejam aposentados pelo regime geral de previdência social.
82. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Ato administrativo que
nomeie um cidadão brasileiro para cargo comissionado lotado na ANATEL
tem como requisito essencial de validade a sua aprovação pelo TCU.
83. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Na órbita federal, o
Tribunal de Contas da União aprecia, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal, aí incluídas as nomeações para cargo de
provimento em comissão.
84. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre
nos Poderes Executivo e Judiciário, as unidades administrativas do Poder
Legislativo não estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCU.
85. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) O Tribunal de
Contas da União (TCU) é competente para realizar, por iniciativa própria,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e
patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo.
86. (ESAF – Analista de Finanças e Controle Externo – TCU – 2001) No âmbito
do controle externo, não compete ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais de cujo
capital social a União participe.
87. (CESPE – Advogado da União – 2004) O TCU tem competência para
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que
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