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uestões

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120.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Qualquer 

cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle 

da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos 

administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade 

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

121.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) A ação popular 

deve ser proposta pelo órgão do MP.

122.  (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Em relação à ação 

popular, é verdadeiro afirmar que a ação popular pode ser proposta 

para a proteção de interesses difusos da coletividade.

123.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) As 


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