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C

apítulo 

15

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 8.429/92

1.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A conduta do 

administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade 

administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade 

administrativa.

2.  (CESPE – Auditor – INSS – 2003) A cassação de direitos políticos poderá 

dar-se nos casos de improbidade administrativa, na forma e gradação 

previstas em lei.

3.  (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Os 

atos de improbidade administrativa importarão

 

a) a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade 



dos bens e o ressarcimento ao erário.

 

b) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento 



ao erário.

 

c) somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o 



crime, este abrangerá os ilícitos administrativos.

 

d) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a 



indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

 

e) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade 



dos bens e o ressarcimento ao erário.


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