C apítulo 1 T


  (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A ação ajuizada não deve



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15.  (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A ação ajuizada não deve 

ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade 

praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça 

do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

16.  (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O prefeito 

que praticar ato de improbidade que também seja previsto como crime 

de responsabilidade responderá simultaneamente tanto pelo crime de 

responsabilidade quanto pelo ato de improbidade.

17.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Aquele 

que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de 

improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às 

disposições da Lei nº 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de 


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