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ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico



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ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico 

da Administração Pública que está consagrado nas respectivas súmulas 

é o princípio da

 

a) supremacia do interesse público.



 

b) especialidade.

 

c) presunção de veracidade.



 

d) moralidade administrativa.

 

e) autotutela.



201.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15

o

 Região – 2009) O princípio da 

autotutela significa que a Administração Pública

 

a) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular 



os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente 

de recurso ao Poder Judiciário.

 

b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os 



atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.

 

c) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta a ela 



vinculadas.

 

d) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do 



Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério.

 

e) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei.





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