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improbidade administrativa, é incabível o afastamento cautelar de agente



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improbidade administrativa, é incabível o afastamento cautelar de agente 

público de seu cargo pois a perda da função pública como sanção por 

improbidade administrativa efetiva se exclusivamente por determinação 

legal com o trânsito em julgado.

49. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) A ação de improbidade 

administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo 

financeiro aos cofres públicos.

50.  (CESPE – Técnico Judiciário do STF – 2008) Os atos de improbidade 

administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário 

público.

51.  (CESPE – Analista do MCT – 2008) A aplicação das sanções previstas na lei 

de improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de dano 

ao patrimônio público.


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