C apítulo 1 T


administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela



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administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela 

pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da 

medida cautelar.

70.  (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É legitimado o MP 

para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade 

administrativa.

71. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) Mediante concessões 

recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-

se na ação de improbidade administrativa.

72.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) É legal a conduta 

de um indivíduo que, arrependido de ter praticado ato de improbidade, 

procure o promotor de justiça da cidade para dispor-se a transação em 

que seja proposta à autoridade a recomposição do dano como forma de 


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