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lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas
se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este.
8. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) As servidões
administrativas sempre são indenizáveis, ainda que não causem qualquer
dano ou não impeçam o uso normal da propriedade pelo particular.
9. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) A ocupação
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