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uestões
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33. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação constitui
forma originária de aquisição da propriedade.
34. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A desapropriação é forma
originária de aquisição da propriedade.
35. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal podem desapropriar por necessidade pública ou por
utilidade pública.
36. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) De acordo com a CF,
são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade
pública e o interesse social.
37. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A desapropriação
por utilidade pública se configura quando a administração está diante
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