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E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



44.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Quaisquer entes 

federativos podem desapropriar bens públicos uns dos outros, desde que 

devidamente autorizados pelo Poder Legislativo de seu âmbito.

45. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os Estados não podem 

desapropriar bens do domínio da União Federal, mas podem desapropriar, 

independente de prévia autorização legislativa, bens do domínio dos 

Municípios.

46.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) A União não 

pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em 

uma empresa pública estadual.

47.  (ESAP – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Determinado Município 


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