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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
44. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Quaisquer entes
federativos podem desapropriar bens públicos uns dos outros, desde que
devidamente autorizados pelo Poder Legislativo de seu âmbito.
45. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os Estados não podem
desapropriar bens do domínio da União Federal, mas podem desapropriar,
independente de prévia autorização legislativa, bens do domínio dos
Municípios.
46. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) A União não
pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em
uma empresa pública estadual.
47. (ESAP – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Determinado Município
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